Consulta SEFAZ nº 3 DE 05/01/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 jan 2000

Substituição Trib.- Combustível/Deriv. ou Ñ Petróleo - Crédito Fiscal

Senhor Secretário:

Através do OF. GAP. Nº ... /99, de ... , a ... , por seu Presidente, dirige-se ao Exmo. Sr. Governador do Estado para, após discorrer sobre as dificuldades na comercialização dos produtos oriundos do setor sucroalcooleiro, solicitar a reedição do Decreto nº 2.813, de 11 de dezembro de 1998, que concedeu crédito presumido nas operações internas e interestaduais com álcool etílico carburante, limitadas ao volume de 700.000 m3 (fl. 02).

Remetido o processo à Secretaria de Estado de Fazenda, foi o mesmo submetido à Coordenadoria de Tributação pelo Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, consultando se o caso se refere a Texto já encaminhado (fl. 02-verso).

É o relatório.

Sobre o pleito cabe registrar que, no dia 22 de dezembro p.p., foi publicado do Decreto nº 1.022, alterando o teor do artigo 70 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, que passou a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 70 Nas operações internas e interestaduais com álcool etílico carburante, fica concedido um crédito fiscal, respectivamente, de 80% (oitenta por cento) e de 58,333% (cinqüenta e oito inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento) do valor do imposto incidente nas referidas saídas, limitadas ao volume de 650.000.000 (seiscentos e cinqüenta milhões) de litros.
.......................................................................................".

Em que pese a quantidade inferior à reivindicada, o pleito formulado já está parcialmente atendido com a publicação do invocado Decreto nº 1.022, de 22 de dezembro de 1999.

Destarte, em atendimento ao determinado no despacho de fl. 04, resta a opinar pela devolução do processo à Casa Civil, através do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda.

É a informação, s.m.j.

Gerência de Legislação de Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 2000.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE De acordo:José Lombardi
Coordenador de Tributação