Consulta SEFAZ nº 269 DE 18/09/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 set 1996

IPVA - Perda por furto/Roubo/Outro Motivo...


Senhor Secretário:

...., residente e domiciliado na Av. ..., requer a dispensa do IPVA relativo aos exercícios de 1990 a 1995, pertinente ao veículo VW/Saveiro, ano 1987, chassi ..., placa AU-..., alegando que, nesse período, o bem não estivera sob sua posse, em decorrência de furto.

Ao seu requerimento, o interessado junta espelho da Ocorrência de Roubo do referido veículo, expedida em 05.08.96, pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores de Cuiabá-MT (fl. 03).

É o relatório.

Ainda que o documento exibido pelo requerente informe ter sido o veículo roubado em 30.05.89, reportando-se ao B0/.../89 (fl. 03), não há prova, nestes autos, do momento em que houve a devolução do bem ao seu proprietário.

Contudo, a competência para apreciação do pedido, à luz do disposto no artigo 18 do Decreto nº 2.432, de 21.01.87, é do Departamento Estadual de Trânsito. Vale a reprodução do seu texto:"Artigo 18 - Poderá o Departamento Estadual de Trânsito, através de expediente formal, dispensar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a posse."

(Sem os destaques no original).
Assim sendo, resta propor o encaminhamento do processo àquele Órgão para apreciação do pleito e demais providências que se fizerem necessárias.

Cuiabá - MT, 18 de setembro de 1996.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
Mailsa Silva de Jesus
Assessora Tributária