Consulta SEFAZ nº 198 DE 07/12/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 dez 1998

Venda - Concorrência Internacional - Alíquota

Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, estabelecida na Avenida ..., Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob o nº ..., e no CCE sob o nº ..., informa que estará participando de concorrência internacional, para venda de MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO e que uma das exigências do edital seria a comprovação através de documentos oficiais anexados à proposta dos Impostos Incidentes sobre Vendas, razão pela qual solicita informação sobre a alíquota do ICMS incidente na operação.

É o requerido.

O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 dispõe:"Art. 49 – As alíquotas do imposto são:

I - 17% (dezessete por cento):

a) nas operações realizadas no território do Estado;

b) nas operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final não-contribuinte do imposto;

c) nas importações de mercadorias ou bens do exterior;

(...)

III – 12% (doze por cento):

a) nas operações que destinem mercadorias a contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação;

(...)" (Destacou-se).

Conforme ficou demonstrado, a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente nas operações com Móveis para Escritório corresponde a 17% nas operações internas (regra geral), bem como nas operações interestaduais à não contribuintes e 12% nas operações interestaduais com contribuintes.

Cumpre observar, ainda, que até 31/01/99 a base de cálculo nas saídas internas dos produtos de informática elencados no artigo 56 das Disposições Transitórias do RICMS será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação.

Finalmente, incumbe informar que a presente resposta não produz os efeitos inerentes ao processo especial de consulta, especialmente os elencados no artigo 526 do RICMS, por não se revestir o requerimento do requisito previsto no inciso III do artigo 523, inclusive os referentes à sua representação, conforme § 4º do mesmo artigo, do Regulamento.

É o que cumpre informar.

Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 1998.

Dulcinéia Souza Magalhães
FTE

De acordo:José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação