Consulta SEFAZ nº 184 DE 04/06/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 jun 2001

Incentivos Fiscais - Legislação/Regulamentação

Senhor Secretário,

01. O Sindicato ...., mediante expediente Ref. 137/01, de 08.02.2001, firmado pelo seu Secretário Geral Senhor ...., solicita que lhe sejam enviados as leis de incentivos fiscais para projetos industriais no Estado de Mato Grosso para divulgação aos associados da entidade interessados em investimentos.

02. Em nosso Estado de Mato Grosso, vigoram os seguintes programas de incentivos fiscais e a legislação citada segue anexa:

PROGRAMA REFERÊNCIA
.Objetivo, Beneficiários e Legislação básica
DOC. Nº
GRANJA DE QUALIDADE ·Promover e estimular a suinocultura estadual
·Produtores de suinocultura;
·Lei nº 6.647, de 07.07.1995;
·Decreto nº 888, de 15.05.1996.
01
INCENTIVO À CULTURA ·Estimular a intensificação da produção cultura;
·Projetos produzidos por produtores culturais Domiciliados no Estado de Mato Grosso;
·Lei nº 5.893-A, de 12.12.1991;
·Lei nº 7.042, de 15.10.1998;
·Decreto nº 179, de 20.05.1999.
02
NOVILHO PRECOCE ·Estimular os produtores pecuários à criação e desenvolvimento de animais que possam ser abatidos precocemente;
·Produtores Pecuário;
·Lei nº 6.116, de 23.11.1992;
·Decreto nº 3.670, de 08.10.1993;
·Decreto nº 2.429, de 22.07.1998.
03
PRÓ - COURO ·Estimular o processo de agregação de valor e melhoria da Qualidade e produtividade dos produtos derivados da pecuária de corte;
·Produtores Pecuários, Indústrias de curtume, calçados e artefatos de couro;
·Lei nº 7.216, de 17.12.1999;
·Decreto nº 1.290, de 14.04.2000.
04
PROALMAT ·Recuperar e expandir a cultura do algodão;
·Produtores de algodão;
·Lei nº 6.883, de 02.06.1997;
.Decreto nº 1.589, de 18.07.1997.
05
PROALMAT Indústria ·Dinamizar o processo de industrialização do algodão produzido;
·Indústrias de fiação e tecelagem de algodão;
·Lei nº 7.183, de 12.11.1999;
·Decreto nº 1.154, de 10.02.2000.
06
PROCAFÉ ·Recuperar e expandir a cultura do café;
·Produtores de café;
·Lei nº 7.309, de 28.07.2000;
·Decreto nº 2.437, de 29.03.2001.
07
PRODEI ·Fomentar o desenvolvimento industrial;
·Empreendimentos industriais;
·Lei nº 6.896, de 20.06.1997;
·Lei nº 7.367, de 20.12.2000;
·Decreto nº 1.828, de 14.11.1997;
·Decreto nº 2.611, de 22.05.2001;
·Instrução Normativa nº 001/2000.
08
PROMADEIRA ·Garantir a sustentabilidade do recurso florestal e incentivar a verticalização e agregação de valores à atividade madereira e promover a modernização e inserção competitiva do setor;
·Indústrias de madeira;
·Lei nº 7.200, de 09.12.1999;
·Decreto nº 1.239, de 20.03.2000.
09

03. As eventuais atualizações à legislação anexada ou demais informações poderão serobtidas pela Internet, no endereço www.sefaz.mt.gov.br. Na Página Inicial:

·Clicar em Legislação Tributária;
·Clicar novamente em Legislação Tributária;
·Pesquisar;
·Na caixa de diálogo "Texto Livre", digitar o nome do programa de incentivo específico ou a expressão genérica Incentivos Fiscais.

04. Por outro lado, o Estado confere inúmeros benefícios previstos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, contemplando frigoríficos (bovinos, suínos e aves); madereiras; transporte rodoviário de passageiro; óleo de soja refinado; arroz beneficiado; leite longa vida, etc.É a informação que se submete à consideração superior.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá - MT, 04 de Junho de 2001.Aparecida Watanabe Yamamoto
FTE
De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária


Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação