Consulta SEFAZ nº 166 DE 01/10/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 out 1998

Informação Obtida Razão Ofício


Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, estabelecida na ..., Cuiabá-MT, inscrita no CGC sob o nº... e no CCE sob o nº ..., atuando no comércio de peças para tratores e implementos agrícolas e objetivando a divulgação de seus produtos, solicita a esta Secretaria de Fazenda o nome e endereço das empresas do setor madeireiro instaladas no Estado de Mato Grosso.

O artigo 198, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25/10/66) dispõe:"Art. 198 – Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades." (Destacou-se).

O dispositivo acima transcrito, encontra-se reproduzido no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:"Art. 518 – É vedada a divulgação para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública Estadual ou de seus funcionários, sem prejuízo do disposto na legislação penal, de qualquer informação obtida em razão de ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades." (Destacou-se).

Diante da vedação prevista no CTN e no Regulamento do ICMS, resta propor o indeferimento do pleito.

É a informação, s.m.j.

Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá-MT, 1º de outubro de 1998.
 

Dulcinéia Souza Magalhães
FTE

De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação