Consulta nº 16 DE 13/09/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 set 2007

Rerratificação. - ICMS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ESCRITURAÇÃO FISCAL. GIA/ICMS.

A Consulente, tendo como atividade no Estado do Paraná o “comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar” e o “comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório”, informa emitir nota fiscal modelo 1 contendo serviços de competência municipal, sendo que os valores correspondentes estão sendo informados no campo 06 da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA/ICMS, de acordo com a Norma de Procedimento Fiscal – NPF n. 3, de 16 de março de 2006, item 4.1.3.

Sendo assim, questiona se o seu procedimento está correto ou se deve informar os valores no campo 39 da GIA/ICMS.

RESPOSTA

Trazem-se, de início, disposições da legislação tributária, com destaques:

Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141/2001:

Art. 220. O livro Registro de Saídas, modelo 2 ou 2-A, destina-se à escrituração da saída de mercadoria do estabelecimento, a qualquer título, ou do serviço prestado (Convênio SINIEF, de 15.12.70, art. 71 e Convênio SINIEF 06/89, art. 87).

Norma de Procedimento Fiscal n. 003/2006:

4. Da forma de preenchimento.

4.1. GIA/ICMS:

4.1.3. o preenchimento dos campos a seguir indicados é comum para o programa oficial da SEFA e GIA online:

Quadro 5 - Informações fiscais

...

Campo 06 - preencher com o valor total das receitas de serviços não sujeitos ao ICMS.

Quadro 8 - Valores fiscais: Valor Contábil - Saídas

Campo 31 - transportar o valor das saídas de mercadorias e de serviços para o Estado ...

Campo 33 - transportar o valor das saídas de mercadorias e de serviços para outros Estados ...

Campo 34 - transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para o Exterior ...

Campo 35 - transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para o Estado e para outros Estados...

Campo 39 - transportar o valor das saídas de mercadorias e aquisição de serviços - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP não classificados nos campos anteriores.

Da legislação transcrita, interpretada sistematicamente, observa-se que o Campo 39 da GIA/ICMS, em verdade, deve conter, além das informações relativas à saída de mercadorias, aquelas referentes aos serviços prestados, e não aos serviços adquiridos.

Assim, esclarece-se que a prestação de serviços sob competência tributária municipal não devem ser informados no Campo 39, mas sim no Campo 6 da GIA/ICMS.

Está correto, portanto, o entendimento da consulente.