Consulta SEFAZ nº 158 DE 01/09/1992

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 set 1992

Consulta Ineficaz - Ilegitimidade da Parte


Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, estabelecida no Município de Rondonópolis-MT, na , inscrita no CCE sob o nº..., vem requerer isenção de ICMS na importação do exterior de fertilizantes com fulcro no disposto no art. 42 das Disposições Transitórias do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, na redação dada pelo Decreto nº 1.577, combinado com o art. 51, inciso VI do citado Regulamento.

Examinando a Guia de Importação anexada ao processo, verifica-se que o importador da mercadoria não é o estabelecimento requerente e sim o localizado a Rua ..., ... Centro – Curitiba - PR CGC nº ...

Assim, não cabe a ela requerer a isenção bem como não é o Estado de Mato Grosso a unidade federada competente para conhecer do pedido.

Diante do que, independentemente da análise da procedência do benefício que se pretende, opina-se pelo seu indeferimento.

E a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 1º de setembro de 1992.

YARA MARIA STEFANO SGRINHOLI
FTE
DE ACORDO:
JOÃO BENEDITO GONÇALVES NETO
ASSESSOR DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS