Consulta SEFAZ nº 138 DE 29/09/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 set 2000

Alíquota - Prestação Serv.Telecomunicação


Senhor Secretário:

Através do Expediente CT/PRES -123/00, de 17 de agosto de 2000, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, o Presidente da Associação Brasileira de Telecomunicações, informa que a entidade tem como objetivo estatutário a promoção do desenvolvimento das telecomunicações brasileiras e a representatividade das empresas operadoras de telefonia e da indústria.

Como tal, tem envidado esforços no sentido de obter a redução do ICMS sobre o serviço de telecomunicações, encaminhando, para tanto, cópia do estudo preparado pela Anatel, comparando os tributos nacionais com o de outros países.

Encaminha, ainda, cópia do estudo sobre tributos que encomendou juntamente com a Abrafix e Acel, à Fundação Getúlio Vargas.

Prossegue tecendo considerações e comentários sobre a cobrança do ICMS incidente nas prestções de serviços de telecomunicações, pedindo especial consideração à matéria relativa à redução da alíquota do ICMS sobre as telecomunicações, alegando que:

1. devem ser consideradas pela vertente tributária, como um dos mais importantes segmentos da infra-estrutura da era pós-moderna;

2. os serviços essenciais, entre eles os de telecomunicações, devem ser suavemente tributados, e não na mesma grandeza em que o são produtos supérfulos como bebidas alcoólocas, cigarros, iate e perfumes;

3. oferecem outros subsídios para avaliação da matéria;

4. detem informação de que outros estudos estão sendo preparados pelo setor, para oferecerem sugestões de redução gradativa das alíquotas, sem que o tesouro estadual sofra qualquer diminuição na arrecadação.

Remetido o processo ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, foi o mesmo submetido à apreciação da Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação.

É o pedido.

De plano, incumbe informar que foi apresentada na 99ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu-PR, em 15.07.2000, Proposição de Convênio autorizando os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de telecomunicações, com proposta de rejeição pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEP/ICMS e pedido de vistas do Estado do Paraná.

Diante do exposto, resta aguardar o retorno da Proposição de Convênio ao CONFAZ, para votação final.

É o que cumpria informar, ressalvando, todavia, que, em merecendo a presente acolhida, deverá o processo ser devolvido à Casa Civil, como determinado.

À consideração superior.

Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação em Cuiabá-MT, em 29 de setembro de 2000.

Ducinéa Souza Magalhães
FTE De acordo:
José Lombardi
Coordenador de Tributação