Consulta nº 114 DE 13/12/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 dez 2012

ICMS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONFECÇÃO DE PLACAS, SINALIZAÇÃO VISUAL, BANNERS, ADESIVOS E CONGÊNERES, PARA USO EXCLUSIVO DO ENCOMENDANTE.

A consulente, cadastrada na atividade de impressão de material para uso publicitário, tem dúvidas acerca da sujeição ativa para exigência do imposto incidente nas saídas de banners impressos, faixas, adesivos impressos e placas de poliestileno com adesivos impressos, para uso do encomendante final, com o argumento de haver incerteza se tratam-se de operações de industrialização de mercadorias para terceiros ou de prestação de serviço no âmbito da competência municipal.

RESPOSTA

A matéria questionada já foi analisada por este Setor Consultivo, que se manifestou no sentido de que os serviços noticiados são estranhos ao universo da tributação do ICMS, já que regulados em legislação específica que assim determina. Entretanto, foi destacado que a exclusividade e a destinação final que lhes são peculiares é que os diferencia de uma circulação de mercadorias ou de um processo de industrialização no ciclo de produção de mercadorias, estes sim de competência tributária estadual. Precedentes Consultas n. 39/2006, 43/2009 e 36/2010, que podem ser acessadas na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet www.fazenda.pr.gov.br (Legislação tributária – Setor Consultivo).