Comunicado SAIF nº 9 DE 01/03/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 mar 2024

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2024, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2024, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MARÇO/2024
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2020 Jan 20% 33,512007 2023 Jan 20% 13,963602
  Fev 20% 33,218278   Fev 20% 13,045461
  Mar 20% 32,879909   Mar 20% 11,870788
  Abr 20% 32,594984   Abr 20% 10,952647
  Maio 20% 32,359174   Maio 20% 9,829332
  Jun 20% 32,146842   Jun 20% 8,757350
  Jul 20% 31,952496   Jul 20% 7,685368
  Ago 20% 31,792606   Ago 20% 6,547872
  Set 20% 31,635640   Set 20% 5,574970
  Out 20% 31,478674   Out 20% 4,577403
  Nov 20% 31,329188   Nov 20% 3,661415
  Dez 20% 31,164741   Dez 20% 2,766890
2021 Jan 20% 31,015255 2024 Jan 20% 1,800200
  Fev 20% 30,880728   Fev (*) 1,000000
  Mar 20% 30,679648   Mar (*)  
  Abr 20% 30,471863   Abr    
  Maio 20% 30,201537   Maio    
  Jun 20% 29,893758   Jun    
  Jul 20% 29,538142   Jul    
  Ago 20% 29,110190   Ago    
  Set 20% 28,668191   Set    
  Out 20% 28,182195   Out    
  Nov 20% 27,595446   Nov    
  Dez 20% 26,826363   Dez    
2022 Jan 20% 26,094093        
  Fev 20% 25,339052        
  Mar 20% 24,411998        
  Abr 20% 23,577677        
  Maio 20% 22,543085        
  Jun 20% 21,527769        
  Jul 20% 20,492927        
  Ago 20% 19,323566        
  Set 20% 18,251584        
  Out 20% 17,230908        
  Nov 20% 16,210232        
  Dez 20% 15,086917        
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,3 11 3,3 21 6,3
2 0,6 12 3,6 22 6,6
3 0,9 13 3,9 23 6,9
4 1,2 14 4,2 24 7,2
5 1,5 15 4,5 25 7,5
6 1,8 16 4,8 26 7,8
7 2,1 17 5,1 27 8,1
8 2,4 18 5,4 28 8,4
9 2,7 19 5,7 29 8,7
10 3 20 6 30 9
      Após o 30º dia 20

Belo Horizonte, 01 de março de 2024

Ricardo Alves de Sousa

Superintendente em Exercício

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais