Comunicado SAIF nº 8 DE 06/03/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 mar 2014

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2014.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2014, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

Belo Horizonte, 06 de março de 2014.

Osvaldo Lage Scavazza

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais


TABELA PARA - CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MARÇO 2014 Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2009 Jan 20% 53,821641 2012 Jan 20% 17,856562
Fev 20% 52,821641 Fev 20% 17,107789
Mar 20% 51,821641 Mar 20% 16,286650
Abr 20% 50,821641 Abr 20% 15,574774
Maio 20% 49,821641 Maio 20% 14,830050
Jun 20% 48,821641 Jun 20% 14,188547
Jul 20% 47,821641 Jul 20% 13,508582
Ago 20% 46,821641 Ago 20% 12,816771
Set 20% 45,821641 Set 20% 12,277776
Out 20% 44,821641 Out 20% 11,666437
Nov 20% 43,821641 Nov 20% 11,117591
Dez 20% 42,821641 Dez 20% 10,567439
2010 Jan 20% 41,821641 2013 Jan 20% 9,965999
Fev 20% 40,821641 Fev 20% 9,473249
Mar 20% 39,821641 Mar 20% 8,923845
Abr 20% 38,821641 Abr 20% 8,310199
Maio 20% 37,821641 Maio 20% 7,711663
Jun 20% 36,821641 Jun 20% 7,106390
Jul 20% 35,821641 Jul 20% 6,382298
Ago 20% 34,821641 Ago 20% 5,671983
Set 20% 33,821641 Set 20% 4,958954
Out 20% 32,821641 Out 20% 4,148444
Nov 20% 31,821641 Nov 20% 3,429236
Dez 20% 30,821641 Dez 20% 2,639490
2011 Jan 20% 29,821641 2014 Jan (*) 1,790146
Fev 20% 28,821641 Fev (*) 1,000000
Mar 20% 27,821641 Mar (*)  
Abr 20% 26,821641 Abr    
Maio 20% 25,821641 Maio    
Jun 20% 24,821641 Jun    
Jul 20% 23,821641 Jul    
Ago 20% 22,747578 Ago    
Set 20% 21,747578 Set    
Out 20% 20,747578 Out    
Nov 20% 19,747578 Nov    
Dez 20% 18,747578 Dez    



(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
      Após o 30º dia   20,00