Comunicado SRE nº 8 de 27/05/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 mai 2009

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de ajustes, nos casos de deferimento do pedido de revisão do contribuinte, no lançamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2009, o que demanda um prazo maior para análise; considerando que foi encaminhada minuta de resolução para prorrogar o prazo de 29 de maio de 2009, estabelecido no art. 7º da Resolução nº 4.085, de 26 de março de 2009, para até 30 de junho de 2009, nas hipóteses de deferimento do pedido; considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,

COMUNICA:

1. Será prorrogado, no caso de deferimento do pedido de revisão do lançamento, para até o último dia útil do mês de junho de 2009, o prazo para que o contribuinte efetue o recolhimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio;

2. Na hipótese de indeferimento do pedido mencionado no item 1, prevalecerá o prazo de 29 de maio de 2009, estabelecido no art. 7º da Resolução nº 4.085, de 26 de março de 2009, devendo o contribuinte promover o recolhimento com os acréscimos legais.

Belo Horizonte, 27 de maio de 2009; 221deg. da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual