Comunicado DICAR nº 70 DE 01/11/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2019

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.11.2019 para os débitos de Taxas.

O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida,

Considerando o disposto no artigo 13 , inciso II, da Lei 15.266 , de 26.12.2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Taxas, anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - TAXAS - APLICÁVEIS ATÉ 29.11.2019, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-70/2019

MÊS/ANO DO VENCIMENTO 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro - 0,6118 0,4828 0,3505 0,2300 0,1100
Fevereiro - 0,6018 0,4728 0,3405 0,2200 0,1000
Março 0,7118 0,5914 0,4612 0,3300 0,2100 0,0900
Abril 0,7018 0,5814 0,4506 0,3200 0,2000 0,0800
Maio 0,6918 0,5714 0,4395 0,3100 0,1900 0,0700
Junho 0,6818 0,5607 0,4279 0,3000 0,1800 0,0600
Julho 0,6718 0,5489 0,4168 0,2900 0,1700 0,0500
Agosto 0,6618 0,5378 0,4046 0,2800 0,1600 0,0400
Setembro 0,6518 0,5267 0,3935 0,2700 0,1500 0,0300
Outubro 0,6418 0,5156 0,3830 0,2600 0,1400 0,0200
Novembro 0,6318 0,5050 0,3726 0,2500 0,1300 0,0100
Dezembro 0,6218 0,4934 0,3614 0,2400 0,1200 -

OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro - 0,0100 0,0106 0,0109 0,0100 0,0100
Fevereiro - 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
Março 0,0100 0,0104 0,0116 0,0105 0,0100 0,0100
Abril 0,0100 0,0100 0,0106 0,0100 0,0100 0,0100
Maio 0,0100 0,0100 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100
Junho 0,0100 0,0107 0,0116 0,0100 0,0100 0,0100
Julho 0,0100 0,0118 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100
Agosto 0,0100 0,0111 0,0122 0,0100 0,0100 0,0100
Setembro 0,0100 0,0111 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100
Outubro 0,0100 0,0111 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100
Novembro 0,0100 0,0106 0,0104 0,0100 0,0100 0,0100
Dezembro 0,0100 0,0116 0,0112 0,0100 0,0100 -