Comunicado SEFAZ nº 7 de 03/12/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 dez 2009

Informa sobre o pagamento da antecipação parcial do ICMS em código de receita específico e a escrituração da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2009.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, comunica aos contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP o seguinte:

1. O valor do ICMS devido a título de antecipação parcial deverá ser recolhido através de documento de arrecadação - DAR específico utilizando o código de receita 13011 - ICMS - Antecipado Parcial;

2. A escrituração do valor do ICMS antecipado parcial a ser apropriado como crédito fiscal na Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF deverá observar as instruções contidas no Manual do usuário disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 3 de dezembro de 2009.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda