Comunicado SAIF nº 7 de 19/03/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 mar 2008

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e

considerando o disposto no art. 4º, III, do Decreto nº. 44.695, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS, e

considerando que, por problemas técnicos no sistema de processamento da SEF, foram detectadas algumas ocorrências de não-validação de declarações transmitidas até 29 de fevereiro de 2008, implicando a impossibilidade de cumprimento da obrigação a que se refere o citado artigo,

COMUNICA:

O contribuinte que se habilitou, no prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº. 44.695, de 28 de dezembro de 2007, ao Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS e cuja transmissão das declarações DAPI 1, DAPI Simples ou GIA-ST não foram validadas no sistema de processamento da SEF poderá retransmitir as referidas declarações até 31 de maio de 2008.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Soraya Naffah Ferreira

Diretora De acordo: Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual