Comunicado SRE nº 7 de 10/03/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 mar 2004

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e considerando a obrigação do contribuinte de entregar arquivo eletrônico conforme disposto na subalínea "a.1" e na alínea "b" do inciso IV do § 2º do art. 25 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002; no art. 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS e no art. 392 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

considerando a impossibilidade técnica de transmissão de arquivos eletrônicos nas versões dos aplicativos disponibilizados pela SEF/MG face às alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 09/2003 e pelo Convênio ICMS 76/2003, implementados na legislação mineira pelo Decreto nº 43.738, de 5 de fevereiro de 2004;

considerando que serão disponibilizadas as novas versões dos aplicativos "GAM57-Combustíveis" e do "Validador Nacional do SINTEGRA", que possibilitarão a validação ou a geração dos arquivos eletrônicos no padrão e conteúdo dos textos legais atuais; e considerando que será encaminhada minuta de decreto prorrogando o prazo para entrega de arquivos eletrônicos referentes aos períodos de apuração de janeiro e fevereiro de 2004,

COMUNICA:

1. As usinas ou destilarias de álcool, o revendedor varejista de combustíveis e o contribuinte do ICMS consumidor de combustíveis poderão entregar até o dia 10 de abril de 2004 os arquivos eletrônicos de que trata o art. 392 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, referentes aos períodos de apuração de janeiro e fevereiro de 2004;

2. O contribuinte usuário de Processamento Eletrônico de Dados (PED) poderá entregar até o dia 15 de abril de 2004 os arquivos eletrônicos de que trata o art. 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS, referentes aos períodos de apuração de janeiro e fevereiro de 2004; e

3. O contribuinte substituto tributário, inclusive o situado em outra unidade da Federação, poderá entregar até o dia 15 de abril de 2004 os arquivos eletrônicos de que tratam a subalínea "a.1" e a alínea "b" do inciso IV do § 2º do art. 25 do RICMS, referentes aos períodos de apuração de janeiro e fevereiro de 2004.

Subsecretaria da Receita Estadual, em 10 de março de 2004.

René de Oliveira e Sousa Júnior

Subsecretário da Receita Estadual