Comunicado DEAT nº 64 DE 20/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2016

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. PROTOCOLADO:92846-676407/2016

Interessado: Intelig Telecomunicações Ltda.

IE: 115.608.065.110 - CNPJ: 02.421.421/0006-26

Endereço: Av. Ermano Marchetti, 172, parte B; Água Branca; 05038-000; São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": Intervalor Cobrança e Gestão de Crédito e Call Center Ltda.

CNPJ: 03.518.763/0001-17

Endereço: Rua Werner Siemens, 111, galpão 25; Lapa de Baixo; 05069-010; São Paulo - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015