Comunicado DEAT nº 630 DE 16/01/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jan 2019

Prorroga o Regime Especial que autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária na forma prevista no artigo 426-A do RICMS/2000, com pagamento até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração, com vigência até 30.11.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2369/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DUCHACORONA LTDA

IE: 825.010.099.117 CNPJ: 62.032.180/0001-40