Comunicado DEAT nº 61 DE 20/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2016

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/15 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-821331/2016

Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A.

IE: 108.383.949.112 - CNPJ:02.558.157/0001-62

Endereço: Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376; Cidade Monções; 04571-936; São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": Tempo BSS Central de Atendimento Ltda.

CNPJ: 15.733.601/0001-80

Endereço: R. Bonnard, 980, edifício 19, sala 13, Green Valley I, Alphaville; 06465-134; Barueri - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015