Comunicado CAT nº 61 de 15/12/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 dez 2008

Esclarece sobre a alíquota de ICMS que deve constar no Cupom Fiscal emitido por contribuinte sujeito às normas do "Simples Nacional".

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 15-A e 111-D da Portaria CAT nº 55/1998, de 14 de julho de 1998, esclarece que:

1 - a partir de 1º de fevereiro de 2009, o contribuinte do ICMS que, cumulativamente, estiver sujeito às normas do "Simples Nacional" e for usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá, necessariamente, emitir o Cupom Fiscal indicando, como alíquota incidente na operação ou prestação, a alíquota prevista na legislação para essa mesma operação ou prestação quando praticada por contribuinte sujeito ao regime normal de tributação pelo ICMS;

2 - o referido Cupom Fiscal deverá conter, também, a expressão "ICMS a ser recolhido conforme LC nº 123/2006 - Simples Nacional";

3 - o não cumprimento do exposto no item 1 sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.