Comunicado DA nº 60 DE 09/08/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 ago 2012

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30.09.2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

A Diretora de Arrecadação,

 

Considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF-31 de 27.04.2012, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30.09.2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,03% ao dia, ou 0,90% ao mês.