Comunicado SAIF nº 6 DE 02/02/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 fev 2024

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro de 2024.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2024, nos termos do art 2º da resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2024

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2020

Jan

20%

32,711807

2023

Jan

20%

13,163402

 

Fev

20%

32,418078

 

Fev

20%

12,245261

 

Mar

20%

32,079709

 

Mar

20%

11,070588

 

Abr

20%

31,794784

 

Abr

20%

10,152447

 

Maio

20%

31,558974

 

Maio

20%

9,029132

 

Jun

20%

31,346642

 

Jun

20%

7,957150

 

Jul

20%

31,152296

 

Jul

20%

6,885168

 

Ago

20%

30,992406

 

Ago

20%

5,747672

 

Set

20%

30,835440

 

Set

20%

4,774770

 

Out

20%

30,678474

 

Out

20%

3,777203

 

Nov

20%

30,528988

 

Nov

20%

2,861215

 

Dez

20%

30,364541

 

Dez

20%

1,966690

2021

Jan

20%

30,215055

2024

Jan

(*)

1,000000

 

Fev

20%

30,080528

 

Fev

(*)

 
 

Mar

20%

29,879448

 

Mar

   
 

Abr

20%

29,671663

 

Abr

   
 

Maio

20%

29,401337

 

Maio

   
 

Jun

20%

29,093558

 

Jun

   
 

Jul

20%

28,737942

 

Jul

   
 

Ago

20%

28,309990

 

Ago

   
 

Set

20%

27,867991

 

Set

   
 

Out

20%

27,381995

 

Out

   
 

Nov

20%

26,795246

 

Nov

   
 

Dez

20%

26,026163

 

Dez

   
2022 Jan 20% 25,293893    
  Fev 20% 24,538852  
  Mar 20% 23,611798  
  Abr 20% 22,777477  
  Maio 20% 21,742885  
  Jun 20% 20,727569  
  Jul 20% 19,692727  
  Ago 20% 18,523366  
  Set 20% 17,451384  
  Out 20% 16,430708  
  Nov 20% 15,410032  
  Dez 20% 14,286717  

.

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

 

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2024

Leônidas Marcos torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais