Comunicado SUPERGEST nº 6 DE 20/10/2016

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 out 2016

Esclarece sobre as informações que devem constar na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A Superintendente de Gestão Tributária e não Tributária, tendo em vista a aprovação do Ajuste SINIEF nº 12, de 04 de dezembro de 2015 e a impossibilidade momentânea da recepção, pelo Sistema Fazendário, das informações a serem prestadas pelos contribuintes na forma do Ajuste citado.

Considerando a necessidade de padronizar e esclarecer dúvidas surgidas na apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional,

Comunica:

I - os valores referentes à complementação interestadual de alíquotas devem ser informados na DeSTDA, no item 4.3.5.2. Dados referentes ao ICMS de entrada, na coluna Antecipação - Sem Encerramento;

II - somente deve ser informado na DeSTDA os valores constante na Declaração de Informação do ICMS Antecipado - DIA, do período de referencia;

III - quando houver a retificação do DIA, a DeSTDA também deverá ser retiificada, se já houver sido entregue;

IV - as retificações da DeSTDA já entregues em desacordo com essas informações devem ser efetuadas até 30.12.2016;

V - a transmissão deverá ser feita por meio da Transferência Eletrônica de Documentos-TED, cujo link está disponível na página eletrônica da SEFAZ, no endereço www.sefaz.se.gov.br;

VI - o recibo de entrega da DeSTDA estará disponível, em breve, no Portal do contribuinte na consulta da DeSTDA, no qual constarão as informações apresentadas e que não estão visíveis no protocolo de transmissão emitido quando do envio da declaração.

Aracaju, 20 de outubro de 2016.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA