Comunicado SRE nº 56 DE 09/10/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 out 2017

Comunica que a empresa especificada solicitou a inclusão do produto referente à sua adesão ao Termo de Acordo objeto da Portaria SRE nº 10/2017, de 21.02.2017.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 1500- 020289/2017, COMUNICA que a empresa a seguir identificada solicitou a inclusão do produto referente à sua adesão ao Termo de Acordo objeto da Portaria SRE nº 10/2017 , de 21 de fevereiro de 2017:

CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.

CNPJ: 04.894.085/0001-50

PRODUTOS:

CERVEJAS:

1 - CERPA PRIME 350 ml Vidro Descartável R$ 4,00/und.

2 - CERPA PRIME 310 ml Lata R$ 3,10/und.

3 - CERPA EXPORT 350 ml Vidro Descartável R$ 3,10/und.

4 - CERPA EXPORT 310 ml Lata R$ 2,50/und.

5 - CERPA TIJUCA 350 ml Vidro Descartável R$ 2,90/und.

6 - CERPA TIJUCA 600 ml Vidro Retornável R$ 4,00/und.

7 - CERPA TIJUCA 600 ml Vidro Descartável R$ 4,70/und.

8 - CERPA TIJUCA 269 ml Lata R$ 1,80/und.

9 - CERPA DRAFT 600 ml Vidro Retornável R$ 3,80/und.

10 - CERPA DRAFT 600 ml Vidro Descartável R$ 4,20/und.

11 - CERPA DRAFT 355 ml Vidro Descartável Long Neck R$ 2,70/und.

12 - CERPA DRAFT 350 ml Lata R$ 1,84/und.

13 - CERPA DRAFT 269 ml Lata R$ 1,50/und.

14 - CERPA GOLD 600 ml Vidro Retornável R$ 4,00/und.

15 - CERPA GOLD 600 ml Vidro Descartável R$ 4,50/und.

16 - CERPA GOLD 355 ml Vidro Descartável Long Neck R$ 3,00/und.

17 - CERPA GOLD 350 ml Lata R$ 2,00/und.

18 - CERPA GOLD 269 ml Lata R$ 1,55/und.

19 - CERPA CHOPP 1 Litro R$ 7,00/und.

REFRIGERANTES:

1- CERPA (DIVERSOS SABORES) 355 ml Vidro Retornável R$ 1,20/und.

2 - CERPA (DIVERSOS SABORES) 2.000 ml PET R$ 3,20/und.

3 - CERPA (DIVERSOS SABORES) 1.000 ml PET R$ 2,00/und.

4 - CERPA (DIVERSOS SABORES) 350 ml Lata R$ 1,50/und.

ENERGÉTICO:

1 - CERPA AMAZON POWER 269 ml Lata R$ 3,90

Na forma do § 1º do art. 31 do Decreto nº 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de dez dias para manifestações.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 09 de outubro de 2017.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Superintendente da Receita Estadual