Comunicado DEAT nº 532 DE 20/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24779/2017

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: FUCHS GEWURZE DO BRASIL LTDA

IE: 388.011.520.110 - CNPJ: 65.477.952/0001-46