Comunicado CAT nº 52 de 30/09/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 out 2008

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS e ACESSÓRIAS, do mês de outubro de 2008, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 230
MÊS DE OUTUBRO DE 2008
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS e OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO RECOLHIMENTO DO ICMS
 
 
FATO GERADOR
CNAE
CPR
09/2008
08/2008
 
 
DIA
DIA
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917.
1031
3
-
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118;
1100
10
-
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906;
1150
15
-
10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008;
1200
20
-
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691;
1220
22
-
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201;
1250
27
-
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990;
2100
-
10

OBSERVAÇÕES:

O Decreto nº 45.490, de 30.11.2000 - DO de 1º.12.2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175, de 30.12.1998 - DO de 31.12.1998, e demais acréscimos legais.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 23 do § 1º do art. 3º do referido anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao da apuração (Decreto nº 52.825, de 20.03.2008; DO 21.03.2008 e Decreto nº 52.943, de 29.04.2008; DO 30.04.2008).

A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se também ao contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional (Decreto nº 53.172, de 26.06.2008; DO 27.06.2008 e Decreto nº 53.173, de 26.06.2008; DO 27.06.2008).

As empresas de transporte rodoviário, enquadradas nos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, deverão recolher o imposto previsto nos arts. 112 e 283 do Regulamento do ICMS, sem os acréscimos legais, nos seguintes prazos:

a) até o dia 28 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores que ocorrerem durante os meses de setembro a dezembro de 2008;

b) até o dia 28 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores que ocorrerem durante os meses de janeiro a junho de 2009. (Decreto nº 53.361, de 29.08.2008; DO 30.08.2008).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:

Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo IV, art. 3º, § 1º do RICMS):

DIA 03 - cimento - 1031;

refrigerante, cerveja, chope e água - 1031;

álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - 1031;

DIA 09 - veículo novo - 1090;

veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - 1090;

pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090;

fumo e seus sucedâneos manufaturados - 1090;

tintas, vernizes e outros produtos químicos - 1090;

energia elétrica - 1090;

sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina - 1090;

medicamentos e contraceptivos referidos no § 1º do art. 313-A do RICMS - 1090;

bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090;

produtos de perfumaria referidos no § 1º do art. 313-E RICMS - 1090;

produtos de higiene pessoal referidos no § 1º do art. 313-G do RICMS - 1090;

ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090;

produtos de limpeza referidos no § 1º do art. 313-K do RICMS - 1090;

produtos fonográficos referidos no § 1º do art. 313-M do RICMS - 1090;

autopeças referidos no § 1º do art. 313-O do RICMS - 1090;

pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090;

lâmpadas elétricas referidas no § 1º do art. 313-S do RICMS - 1090;

papel referido no § 1º do art. 313-U do RICMS - 1090.

OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:

a) o contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no art. 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3º, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, DO de 01.12.2000; com alteração do Decreto nº 46.295, de 23.11.2001, DO de 24.11.2001).

b) em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;

2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.

3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 29.10.2002).

SIMPLES NACIONAL:

DIA 15 - o contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

a) DAS referente ao período de setembro de 2008 (art. 16 da Resolução CGSN nº 005, de 30 de maio de 2007 e Inciso III do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006);

b) o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do art. 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT nº 75, de 15.05.2008);

c) o valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do § 2º do art. 268 do RICMS.

FABRICANTES DE CELULAR, LATAS DE CHAPA DE ALUMÍNIO OU PAINÉIS DE MADEIRA MDF - CPR 2100

DIA 10 - o estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de agosto de 2008 até esta data.

IPVA

O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o calendário previsto no Decreto nº 52.324 de 31.10.2007 - DO de 01.11.2007; Comunicado CAT nº 64, de 20.12.2007 - DO 21.12.2007, Retificação DO 29.12.2007; Resolução SF nº 59, de 30.10.2007 - DO de 31.10.2007.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

1) Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA

A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000 - DO DE 1.12.2000 - Portaria CAT nº 92, DE 23.12.1998, Anexo IV, art. 20 com alteração da Portaria CAT nº 49, de 26.06.2001 - DO de 27.06.2001).

Final
Dia
0 e 1
16
2, 3 e 4
17
5, 6 e 7
18
8 e 9
19

Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

1) Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda

Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxxyy).(Portaria CAT nº 85, de 04.09.2007 - DO 05.09.2007)

8º dígito
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Dia do mês subseqüente a emissão
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19

OBS 1 - na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT nº 127/2007, de 21.12.2007; DO 22.12.2007).

3) DIA 10 - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária:

O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de setembro de 2008, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT nº 92, de 23.12.1998 acrescentado pela Portaria CAT nº 89, de 22.11.2000, DO de 23.11.2000 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, DO de 01.12.2000).

4) DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado:

O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de setembro de 2008 (art. 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, DO de 01.12.2000 e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT nº 53/1996, de 12.08.1996 - DO de 27.08.1996 - Retificada em 31.08.1996, na redação dada pelas Portarias CAT nº 68/1996, 15/1997, 38/1997, 71/1997, 71/1998; 37/2000, 94/2001 e 35/2002).

5) DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor:

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de setembro de 2008 (art. 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, DO de 1º.12.2000 e art. 18 da Portaria CAT nº 17/2003).

6) DIA 15 - Arquivo com Registro Fiscal:

6.1) Contribuintes do setor de combustíveis:

Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de setembro de 2008:

a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 08.10.2003, DO de 09.10.2003, normatizada pela Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003, DO de 19.11.2003).

b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 08.10.2003, DO de 09.10.2003 e normatizada pela Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003, DO de 19.11.2003).

6.2) SINTEGRA:

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados remeterão até essa data às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de setembro de 2008.

O contribuinte notificado pela Secretaria da Fazenda a enviar mensalmente arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações fica dispensado do cumprimento desta obrigação (art. 10 da Portaria CAT nº 32/1996 de 28.03.1996, DO de 29.03.1996).

NOTAS GERAIS:

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP

Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 01.01.2008 a 31.12.2008, será de R$ 14,88 (Comunicado DA nº 53, de 19.12.2007 - DO 20.12.2007).

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:

À vista do disposto no art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, DO de 01.12.1000, será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 7,00, no período de 01.01.2008 a 31.12.2008 (Comunicado DA nº 54, de 19.12.2007 - DO 20.12.2007).

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 29.09.2008.

4. A Agenda Tributária em formato permanente encontrase disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária - Agendas, Pautas e Tabelas.

RICMS (Decreto 45.490/00), calculados à data do efetivo pagamento, sendo que o recolhimento efetuado nesses termos implicará renúncia à defesa ou recurso previstos na legislação, mesmo que já interposto;

2) Solicitar junto a esta unidade fiscal, PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda, nos termos do art. 575 do RICMS/00, o qual implicará confissão irretratável do débito fiscal e renúncia expressa à qualquer defesa ou recurso administrativo, bem como desistência dos já interpostos, de conformidade com o art. 577, ou

3) Apresentar RECURSO;

VOLUNTÁRIO ao Delegado Tributário de Julgamento da DTJ-2/Campinas.

O processo ficará à disposição, para vistas, no PFC-10-Santana, situado à Alameda Barão de Limeira nºs 1130 a 1138 - Campos Elíseos, nos dias úteis, no horário das 09h00m às 16h30m, onde aguardará o decurso do prazo legal.

Findo o prazo estipulado sem que nenhuma das providências acima tenha sido tomada, o débito respectivo será encaminhado com proposta de INSCRIÇÃO na Dívida Ativa do Estado com os acréscimos e gravames daí decorrentes, independentemente de nova comunicação.

Interessado: Fast Shop Comercial Ltda

I.E.: 115.236.520.118

Processo: SF Nº 1000249-855210/2007

Assunto: AIIM ICMS Nº 3.084.300-5, de 06.12.2007

ICMS R$: 72,90

Multa R$: 141,00

Interessado: Sonda Supermercados Exp. e Imp. Ltda.

I.E.: 110.397.580.118

Processo: SF Nº 1000256-836959/2007

Assunto: AIIM ICMS Nº 3.083.666-9 de 29.11.2007

ICMS R$: 87,78

Multa R$: 438,00

Interessado: Oswaldo Yoshio Uehara

I.E.: Não Inscrito

Processo: SF Nº 1000256-855786/2007

Assunto: AIIM ICMS Nº 3.082.106-0 de 04.12.2007

ICMS R$: 4.380,00

Multa R$: 19.543,00

Interessado: Gioplast Com. Imp e Exp. Ltda

I.E.: 112.830.626.119

Processo: SF Nº 1000235-827271/2007

Assunto: AIIM ICMS Nº 3.084.000, de 30.11.2007

ICMS R$: Não Multa R$: 68,00

Interessado: Sun Chemical do Brasil Ltda.

I.E.: 114.860.587.114

Processo: SF Nº 1000249-837440/2007

Assunto: AIIM ICMS Nº 3.083.681-5, de 30.11.2007

ICMS R$: Não

Multa R$: 68,00