Comunicado SMG nº 5 DE 28/08/2020
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 ago 2020
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 7 e 8 de setembro do corrente (segunda e terça-feira), feriado nacional e municipal, data da "Independência do Brasil" e "Nossa Senhora da Luz", respectivamente.
O Secretário do Governo Municipal, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.015, de 24 de agosto de 1967 e Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002,
Comunica:
I - A todos os órgãos desta Municipalidade que nos dias 7 e 8 de setembro do corrente (segunda e terça-feira), feriado nacional e municipal, data da "Independência do Brasil" e "Nossa Senhora da Luz", respectivamente, não haverá expediente nas repartições municipais.
II - Em consequência, deverão os setores responsáveis pelos serviços considerados essenciais à cidade organizar as escalas para o seu cumprimento.
Secretaria do Governo Municipal, 28 de agosto de 2020.
Luiz Fernando de Souza Jamur
Secretário do Governo Municipal