Comunicado UNATRI nº 5 DE 03/10/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 out 2019

Comunica aos contribuintes do ICMS, detentores de Regime Especial Atacadista (Geração de Empregos), que realizem operações com bebidas alcoólicas, sobre a forma de tributação estabelecida no art. 813-C , inciso IV, do Decreto nº 13.500/2008 .

A Diretora da Unidade de Tributação da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí informa aos contribuintes do ICMS, detentores de Regime Especial Atacadista (Geração de Empregos), nos termos dos arts. 813-A a 813-K , do Decreto nº 13.500/2008 , que realizem operações com bebidas alcoólicas, que a forma de tributação estabelecida no art. 813-C, inciso IV, somente se aplica, a partir de 27 de maio de 2019, àquelas constantes na Portaria GSF nº 190/2017 cujos preços encontrem-se estabelecidos nos itens 5, 8, e 13 a 17 do Anexo III do Ato Normativo nº 025/2009; (§ 8º, art. 813-C, RICMS)

Nos demais casos, as bebidas alcoólicas ficam sujeitas à tributação na forma estabelecida nos arts. 1.321 e 1.327 do Decreto nº 13.500/08 , conforme o caso, e a alíquota aplicável será a prevista no art. 23-A da Lei nº 4.257/1989 para a respectiva mercadoria. (§ 10, art. 813-C, RICMS)

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 03 de outubro de 2019.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES M. RAMOS

Diretora da UNATRI