Comunicado SEFAZ nº 5 DE 16/12/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 dez 2016

Comunica sobre a nova alíquota do ICMS que entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAGEP, que os mesmos deverão observar, a partir de 1° de janeiro de 2017, a alteração na alíquota do ICMS efetuada pela Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016, que alterou o inciso I do art.23 da Lei 4.257, de 06 de janeiro de 1989.

A partir de 1° de janeiro de 2017, as operações e prestações ora tributadas com a alíquota de 17% (dezessete por cento) ficarão sujeitas a alíquota de 18% (dezoito por cento), onde 1% (um por cento) constituirá receita do FECOP - Fundo de Combate à Pobreza.

Os contribuintes que realizarem, a partir de janeiro de 2017, operações de saída de mercadorias sujeitas a alíquota de 18% (dezoito por cento), mesmo que detentores de Regimes Especiais devem observar o recolhimento do FECOP.

O Adicional do FECOP de 1% (um por cento) alcança também as prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, que a partir de 1° de janeiro de 2017 passarão a ter alíquota de 18% (dezoito por cento).

A Secretaria da Fazenda disponibilizará uma nova versão do programa da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais, que deverá ser utilizada a partir da declaração referente ao período base de janeiro de 2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 16 de dezembro de 2016.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda