Comunicado DEAT nº 446 DE 21/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 75% para 100%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.09.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 15201/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: HAVELLS SYLVANIA BRASIL ILUMINAÇÃO LTDA

IE: 100.091.958.110 - CNPJ: 61.578.118/0001-96