Comunicado DEAT nº 426 DE 14/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 dez 2017
Prorroga Regime Especial que autoriza a suspensão de 20% do ICMS incidente nas importações de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 20% do ICMS incidente nas importações de mercadorias destinadas à revenda, concedido com fulcro na Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.09.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19902/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DECON COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE TECIDOS LTDA
IE: 165.383.624.112 - CNPJ: 11.876.964/0001-14