Comunicado DEAT nº 426 DE 14/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 dez 2017

Prorroga Regime Especial que autoriza a suspensão de 20% do ICMS incidente nas importações de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 20% do ICMS incidente nas importações de mercadorias destinadas à revenda, concedido com fulcro na Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.09.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19902/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DECON COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE TECIDOS LTDA

IE: 165.383.624.112 - CNPJ: 11.876.964/0001-14