Comunicado DEAT nº 424 DE 14/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 dez 2017

Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013 e prorroga o regime especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 60% para 26%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.08.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23020/2017.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: POLARIS DO BRASIL IMPORT E COM DE VEIC E MOTOC LTDA

IE: 353.136.600.110 - CNPJ: 12.361.585/0001-54