Comunicado SRE nº 42 de 26/12/2002

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 dez 2002

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual e a Diretora de Fiscalização no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos no § 2º do artigo 156 do Anexo IX do RICMS/02, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13 de dezembro de 2002, COMUNICAM aos Contribuintes detentores de Regime Especial, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja e chope, a tabela de preços sugeridos disposta na cláusula segunda dos referidos Regimes Especiais, que vigorará no período de 01 de janeiro de 2003 a 28 de fevereiro de 2003.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2002.

MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Diretor da SRE

MARIA DO CARMO SILVEIRA NASCIMENTO

Diretora da DIF

TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS

FABRICANTE / MARCA
PRODUTO
UNID
A N T A R C T I C A
B A V A R I A
B R A H M A
S K O L
K A I S E R
O U T R O S / O U T R A S
CERVEJA LATA até 250 ml
Unit.
0,52
---
---
---
---
---
CERVEJA LATA de 251 a 355 ml
Unit.
0,77
0,67
0,78
0,81
0,67
0,67
CERVEJA LATA de 356 a 700 ml
Unit.
1,01
0,96
1,03
1,07
0,96
0,96
CERVEJA VD até 360 ml
Unit.
0,77
0,67
0,78
0,81
0,69
0,67
CERVEJA VD de 600 a 700 ml
Unit.
1,32
1,28
1,34
1,39
1,28
1,28
CERVEJA VR até 360 ml
Unit.
0,79
0,69
0,80
0,83
0,69
0,69
CERVEJA VR de 600 a 700 ml
Unit.
1,28
1,13
1,31
1,35
1,15
1,11
CHOPP
Litro
3,68
3,68
3,56
3,56
3,16
3,25

VD= VIDRO DESCARTÁVEL VR = VIDRO RETORNÁVEL