Comunicado UNATRI nº 4 DE 24/09/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 set 2018

Informa sobre a mudança de versão da NFC-e.

O Diretor da Unidade de Administração Tributária informa aos contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado - CAGEP, que dia 1º de outubro de 2018 será desativado o leiaute 3.10 da NFC-e, passando a vigorar a versão do leiaute do XML 4.0 e o novo QR-Code (versão 2.0).

A especificação do novo leiaute da NFC-e está disponível desde o primeiro semestre de 2017 no ambiente de homologação, leiaute versão 4.0, NT 2016.002.

O software emissor de NFC-e das empresas devem operar na nova versão do lei-aute XML 4.0 e com o novo QR-Code (v.2) a partir de 1º de outubro de 2018, data em que ocorrerá a desativação do leiaute 3.10.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 24 de setembro de 2018.

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor da UNATRI