Comunicado CEET nº 4 DE 23/04/2015

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 abr 2015

Informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15.05.2015 para os combustíveis.

O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de maio de 2015 para os combustíveis a seguir identificados:

Combustível PMPF Variação sobre PMPF anterior
  R$ R$ %
Gasolina 3,6033 +0,0139 +0,387%
Diesel 2,9410 +0,0901 +3,160%
GLP 3,6709 -0,0543 -1,458%
AEHC 2,7773 +0,0975 +3,638%

As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.

Manaus, 23 de abril de 2015.

Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.

Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários