Comunicado SUPERGEST nº 4 de 28/12/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 2009

Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

A Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária, tendo em vista o disposto no Ato Cotepe nº 51, de 22 de dezembro de 2009

Comunica:

Art. 1º Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê o § 2º do art. 720-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, a ser aplicado nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

Produto
Preço Referência (Kg)
Massas Alimentícias
Granoduro
R$ 5,50
Comum
R$ 2,00
 
Sêmola
R$ 2,40
Biscoitos e Bolachas
Cream Cracker e Água e Sal
R$ 3,00
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocolate.
R$ 4,20
Recheados
R$ 5,20
Biscoitos Waffers
R$ 7,00
Populares ensacados
R$ 2,40
Com cobertura
R$ 10,00
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias
R$ 6,00

Art. 2º O disposto neste Comunicado aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2010.

Aracaju, 28 de dezembro de 2009.

ELIANA MARIA FONSECA BRASIL

Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária