Comunicado SE/CMED nº 4 de 14/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2005

Dispõe sobre o Relatório de Comercialização de que trata a Resolução nº 2, de 14 de março de 2005.

A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Resolução CMED nº 2, de 14 de março de 2005, expede o presente Comunicado:

1. O Relatório de Comercialização, de que trata a Resolução nº 2, de 14 de março de 2005, deverá ser preenchido por meio do Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos - SAMMED (anexo 1), conforme orientações do Manual de Utilização do Sistema (anexo 2).

2. O acesso ao sistema SAMMED se dará conforme instruções estabelecidas no Comunicado nº 2, de 21 de fevereiro de 2005.

3. A inserção dos dados de faturamento e quantidade vendida das apresentações de medicamentos será realizada conforme instruções estabelecidas no Comunicado nº 3, de 01 de março de 2005.

4. O Relatório de Comercialização deverá ser apresentado à CMED por meio do sistema SAMMED e protocolizada uma via impressa devidamente acompanhada da "Folha de Rosto" (anexo 3), em um dos seguintes endereços:

a) SEPN 515, Edifício Omega, Bloco B, CEP 70.770-502, Brasília-DF;

b) Praça Mauá, nº 07, 19º andar, Sala 1.901, Centro, CEP 20.081-900, Rio de Janeiro-RJ;

c) Av. São João, nº 313, 20º andar, Centro, CEP 01.035-000, São Paulo-SP.

5. Os anexos, citados nos itens 1 e 4 acima, estão publicados no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/monitora/cmed/index.htm.

6. As dúvidas referentes ao preenchimento do Relatório de Comercialização deverão ser dirimidas por meio do e-mail cmed@anvisa.gov.br.

LUIZ MILTON VELOSO COSTA

Secretário-Executivo