Comunicado SAIF nº 36 DE 01/12/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 dez 2014

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até Dezembro/2014.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até Dezembro/2014, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CáLCULO DO IPvA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO 2014
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2009 Jan 20% 61,615637 2012 Jan 20% 25,650558
Fev 20% 60,615637 Fev 20% 24,901785
Mar 20% 59,615637 Mar 20% 24,080646
Abr 20% 58,615637 Abr 20% 23,368770
Maio 20% 57,615637 Maio 20% 22,624046
Jun 20% 56,615637 Jun 20% 21,982543
Jul 20% 55,615637 Jul 20% 21,302578
Ago 20% 54,615637 Ago 20% 20,610767
Set 20% 53,615637 Set 20% 20,071772
Out 20% 52,615637 Out 20% 19,460433
Nov 20% 51,615637 Nov 20% 18,911587
Dez 20% 50,615637 Dez 20% 18,361435
2010 Jan 20% 49,615637 2013 Jan 20% 17,759995
Fev 20% 48,615637 Fev 20% 17,267245
Mar 20% 47,615637 Mar 20% 16,717841
Abr 20% 46,615637 Abr 20% 16,104195
Maio 20% 45,615637 Maio 20% 15,505659
Jun 20% 44,615637 Jun 20% 14,900386
Jul 20% 43,615637 Jul 20% 14,176294
Ago 20% 42,615637 Ago 20% 13,465979
Set 20% 41,615637 Set 20% 12,752950
Out 20% 40,615637 Out 20% 11,942440
Nov 20% 39,615637 Nov 20% 11,223232
Dez 20% 38,615637 Dez 20% 10,433486
2011 Jan 20% 37,615637 2014 Jan 20% 9,584142
Fev 20% 36,615637 Fev 20% 8,793996
Mar 20% 35,615637 Mar 20% 8,028039
Abr 20% 34,615637 Abr 20% 7,205371
Maio 20% 33,615637 Maio 20% 6,339498
Jun 20% 32,615637 Jun 20% 5,515026
Jul 20% 31,615637 Jul 20% 4,566299
Ago 20% 30,541574 Ago 20% 3,700317
Set 20% 29,541574 Set 20% 2,793025
Out 20% 28,541574 Out (*) 1,842493
Nov 20% 27,541574 Nov (*) 1,000000
Dez 20% 26,541574 Dez (*)  
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
  Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2014.

Osvaldo Lage Scavazza

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais