Comunicado DA nº 36 de 19/12/2002

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2002

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 45.490, art. 134º,de 30/11/2000 (DOE de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 6,00 (seis reais), desde que não exigida pelo consumidor.