Comunicado DEAT nº 353 DE 04/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 dez 2014

Concede Regime Especial relativo à suspensão do ICMS incidente nas operações de importação.

O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão do ICMS incidente nas operações de importação.

Processo: UA 51224-237251-2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MULTI-TEK IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

IE: 112.014.651.110 CNPJ: 49.093.834/0001-88

Endereço: Av. Doutor Ricardo Jafet, 690, Ipiranga, São Paulo/SP