Comunicado DEAT nº 35 DE 20/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2017

Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de "call center".

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-379265/2017

Interessado: TIM S/A

IE: 115.608.065.110 - CNPJ: 02.421.421/0006-26

Endereço: Avenida Ermano Marchetti, 172, Parte B; Água Branca; CEP 05.038-000; São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": TELEPERFORMANCE CRM S/A

CNPJ do Estabelecimento: 06.975.199/0001-50

Endereço: Rua Werner Siemens, 111, Edif. 10, setor 01; Lapa de Baixo; CEP 05.069-010; São Paulo - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .