Comunicado BACEN nº 34819 DE 05/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2019

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2020 será de R$ 23,54 (vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).

JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA

Chefe