Comunicado DEAT nº 328 de 05/12/1995

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jan 1996

Informa sobre a entrega de GIAs em disquete na Capital, em escala piloto.

A Diretoria Executiva da Administração Tributária comunica aos Postos Fiscais Administrativos do Estado de São Paulo que, em face da entrega piloto de GIAs em disquete, para contribuintes clientes de escritórios de contabilidade indicados pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon), ficam os contribuintes participantes, a partir da referência outubro de 1995, autorizados a comprovar a entrega da GIA por disquete mediante original ou cópia do protocolo anexo (Modelo I), para fins de obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), abertura e encerramento de livros fiscais, entrega de GIA substitutiva e outras providências que exijam a comprovação de entrega do documento.

Em caso de aceitação parcial de um conjunto de GIAs, conforme protocolo do Modelo 2, as GIAs listadas no grupo da inconsistentes deverão ser consideradas como rejeitadas ou não entregues.