Comunicado CAT nº 32 de 20/06/2001

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 jun 2001

Esclarece sobre a vigência da isenção de ICMS para lâmpadas fluorescentes

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o art. 87 do Anexo I do Regulamento do ICMS que contempla a isenção para as operações com lâmpadas fluorescentes, acrescentado pelo Decreto nº 45.841, de 05.06.2001, teve o início de sua vigência vinculado à ratificação nacional do Convênio ICMS nº 27, de 29.05.2001, esclarece que o benefício encontra-se em vigor desde 19 de junho de 2001, com a publicação do Ato Declaratório 6, de 18.06.2001, na página 2 da Seção I do Diário Oficial da União.