Comunicado BACEN nº 30189 DE 30/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2016

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de dezembro de 2016.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de dezembro, é de 1,9791% a.a.(um inteiro e nove mil, setecentos e noventa e um décimos de milésimo por cento ao ano); 

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de dezembro, é de 14,2166% a.a.(quatorze inteiros e dois mil, cento e sessenta e seis décimos de milésimo por cento ao ano).

TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe