Comunicado DA nº 30 de 02/08/2004

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 ago 2004

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de agosto de 2004 para os débitos de IPVA

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1o da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA -APLICÁVEIS ATÉ 31/08/2004, ANEXA AO COMUNICADO DA-30/04

OBS.: Para débitos vencidos a partir de 01/01/99, aplicar o coefi ciente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coefi ciente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS E AO ITCMD.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados: