Comunicado CEET nº 3 DE 23/03/2015

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 24 mar 2015

Informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15.04.2015 para os combustíveis.

O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de abril de 2015 para os combustíveis a seguir identificados:

Combustível PMPF Variação sobre PMPF anterior
R$ R$ %
Gasolina 3,5894 -0,0001 -0,003%
Diesel 2,8509 -0,0049 -0,172%
GLP 3,7252 +0,0765 +2,097%
AEHC 2,6798 +0,0324 +1,224%

As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.

Manaus, 23 de março de 2015.

Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.

Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários