Comunicado SUPERGEST nº 3 de 21/12/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 dez 2009

Esclarece sobre a prorrogação de benefícios fiscais constantes da Tabela II do Anexo I e do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

A Superintendente Geral de Gestão Tributária e não Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 119, aprovado por ocasião da 136ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, realizada em Gramado, RS, no dia de 11 de dezembro de 2009,

Comunica:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2010 os benefícios fiscais constantes dos dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002:

I - do inciso I do caput do art. 57;

I - dos itens 2, 4, 5, 6, 8, 10, 12, 13, 14; 15, 16, 21, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 31, 32 e 34, da Tabela II do Anexo I;

III - dos itens: 2, 4, 5, 6, 7, 15 e 18, do Anexo II.

Aracaju, 21 de dezembro de 2009.

ELIANA MARIA FONSECA BRASIL

Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária