Comunicado SLT nº 3 de 21/08/2002

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 ago 2002

O Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as alterações da Lei nº 13.437/99, introduzidas pela Lei nº 14.360/2002, e a necessidade de mudanças no programa que viabiliza a elaboração das DAPI 2 e DAPI 3, dos contribuintes enquadrados no "Micro Geraes";

considerando que as alterações do sistema não ocorrerão no prazo fixado no RICMS para a entrega das declarações referentes ao período de agosto/2002;

considerando que as declarações referentes ao período de agosto/2002 utilizarão nova versão do PROGRAMA DAPISEF que será oportunamente disponibilizada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda na internet (www.sef.mg.gov.br);

considerando que será editado Decreto alterando a legislação tributária do Estado prorrogando o prazo para entrega da DAPI 2 e DAPI 3, relativamente ao período de agosto/2002;

considerando, finalmente, a necessidade de antecipar a informação aos interessados,

COMUNICA:

A microempresa e a empresa de pequeno porte, entregará, excepcionalmente, no período de apuração de agosto/2002, a DAPI 2 e a DAPI 3 nos seguintes prazos, conforme o número final do núcleo de inscrição estadual:

1) até o dia 25 (vinte e cinco) de setembro final 0 e 1

2) até o dia 26 (vinte e seis) de setembro final 2 e 3

3) até o dia 27 (vinte e sete) de setembro final 4, 5 e 6

4) até o dia 30 (trinta) de setembro final 7, 8 e 9

Superintendência de Legislação e Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2002.

Marcos Afonso Marciano de Oliveira

Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação