Comunicado CAT nº 27 de 30/07/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 jul 2010

Esclarece sobre a aplicação dos índices de valor acrescido mediana, divulgados pelo Comunicado CAT nº 8/2010, na apuração do crédito acumulado gerado no período que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a legislação que disciplina a apropriação do crédito acumulado do ICMS, esclarece que os índices de valor acrescido mediana (IVA-Mediana) divulgados pelo Comunicado CAT nº 8/2010, de 12 de fevereiro de 2010, poderão ser aplicados, também, para apuração do crédito acumulado gerado no período de janeiro a março de 2010.